Eleição do Diretório Nacional - Mandato de 15/09/2023 a 14/09/2027

Observação 1: As candidaturas deverão ser formalizadas através do e-mail [email protected], com o envio de todos os documentos exigidos.

Observação 2: O calendário eleitoral está divulgado logo abaixo.

Art. 1º. – São elegíveis para integrar as chapas que concorrerão na eleição dos membros do Diretório Nacional, os filiados que tenham ilibada reputação, aptidão para a gestão, capacitação funcional e reconhecida identidade com os objetivos e princípios do NOVO. Esses filiados deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Estar filiado ao NOVO por, no mínimo, 18 (dezoito) meses ininterruptos, contados até a data da inscrição da chapa. Em caso de refiliação o prazo será contado a partir desta.
II – Não estar em atraso com a contribuição financeira prevista no estatuto por mais de 45 (quarenta e cinco) dias na data da inscrição (art. 12, §1 do estatuto);
III – Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades inerentes ao Diretório Nacional previstas no Estatuto do Partido e demais normas existentes;
IV – Ter participação prévia ativa em eventos e campanhas realizadas pelo NOVO defendendo e seguindo os valores, princípios e governança do Partido, bem como respeitando as normas internas, os procedimentos existentes e as instâncias Partidárias;
V – Obter carta de recomendação para a sua candidatura de, no mínimo, 15% do total dos membros da Convenção Nacional;
VI – Assinar o termo de compromisso que estará disponível na ficha de inscrição no site do partido: www.novo.org.br

Art. 2º. – Para postular a candidatura, os interessados deverão se reunir em uma chapa de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 8 (oito) integrantes, sendo vedada a candidatura isolada.
Parágrafo primeiro – Os postulantes deverão formalizar o registro da chapa no site do partido www.novo.org.br, na área destinada ao pedido de inscrição para formação de chapa do Diretório Nacional, preenchendo o formulário disponível e anexando todos os documentos obrigatórios, que consistem no seguinte:

I – Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado por todos os postulantes.
II – Cópia de documento pessoal de todos os membros, contendo número do RG e CPF;
III – Carta de recomendação e demais documentos exigidos nesta resolução;
IV – Proposta de gestão, onde demonstre de forma clara as propostas que a chapa tem para o Partido NOVO;

Parágrafo segundo – As assinaturas no Formulário de Inscrição e na Carta de Recomendação poderão ser realizadas através de sistemas de assinatura digital.

Parágrafo terceiro – As cartas de recomendação poderão ser apresentadas individualmente ou coletivamente, desde que todos os membros comprovem, em carta de recomendações isoladas ou conjuntas, que tenham 15% de indicações de membros da Convenção Nacional.

Art. 3º. – Os pedidos de inscrição das Chapas serão analisados pelo Diretório Nacional.

Art. 4º. – As candidaturas das chapas que não cumprirem com os requisitos acima citados, forem intempestivas ou tiverem sido formuladas de forma incompleta, serão indeferidas pelo Diretório Nacional.
Parágrafo único: Todas as decisões do Diretório Nacional, incluindo as que indeferirem o requerimento de candidatura, serão comunicadas por meio do endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.

Art. 5º. – Da decisão que indeferir o requerimento de candidatura caberá recurso a ser apresentado perante a Convenção Nacional em até 48h da comunicação do indeferimento.

Art. 6º. – Se o indeferimento da chapa for motivado pelo fato de que um dos integrantes da chapa não cumpre algum dos requisitos mínimos exigidos nesta resolução ou no Estatuto do NOVO, poderá a chapa realizar a substituição do respectivo membro em até 48h contadas do envio da comunicação, apresentando nova ficha de inscrição e anexando todos os documentos obrigatórios nos termos do Estatuto e desta resolução.

Art. 7º. – Os membros do Diretório Nacional em exercício que concorrem para a reeleição, seja recondução ou para outro cargo, não são dispensados do preenchimento de nenhum dos requisitos obrigatórios.

Art. 8º. – Os documentos anexados ao pedido de registro de chapa, assim como as decisões do Diretório Nacional, serão encaminhados ao Diretório Nacional, que deverá tomar conhecimento e guardar sob sigilo as informações recebidas.

Art. 9º. – Se no decorrer desse processo for evidenciado fato ou atitude que contrarie os termos previstos nesta resolução, principalmente em relação ao enunciado no caput do art. 1º, o nome do postulante será indeferido por decisão do Diretório Nacional.

Art. 10º. – Será considerada vencedora a chapa que obtiver mais da metade dos votos dentre os presentes na Convenção Nacional.

Art. 11. – Não ocorrendo chapa com mais da metade dos votos dentre os presentes na Convenção Nacional, haverá segundo turno de votação, na mesma Convenção, apenas com as duas melhores classificadas.
Parágrafo único – Caso, na hipótese do caput, haja empate na definição das chapas a disputarem o segundo turno, classificar-se-á, sucessivamente, aquela cujo candidato a Presidente tiver o maior tempo de filiação, contada da última data de filiação.

Art. 12. – Compete ao Diretório Nacional julgar os pedidos de registro de candidatura e todas as questões conflituosas do processo eleitoral regulado por resolução.

Art. 13. – Caberá ao Diretório Nacional definir e divulgar o calendário eleitoral do Processo para a eleição de que trata esta Resolução.
Título III – Disposições Finais.

Art. 14. – Todos os prazos, etapas, avisos e informes serão divulgados por intermédio do sítio eletrônico do NOVO: www.novo.org.br e enviados, quando necessário for, para os endereços eletrônicos informados pelos postulantes no requerimento de candidatura.

Art. 15. – Os casos omissos desta resolução, se o processo eleitoral já estiver em curso, serão decididos diretamente pelo Diretório Nacional.

As candidaturas deverão ser formalizadas através do e-mail [email protected], com o envio de todos os documentos exigidos.

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