A separação e o equilíbrio entre os três Poderes é um dos mecanismos que os países possuem para impedir o autoritarismo. Por isso, estes Poderes devem conviver entre si, em um sistema harmônico e equilibrado, garantindo assim que nenhum deles irá se sobrepor aos outros. É dessa forma que funciona o Estado de Direito. ⠀
A ideia de separação dos poderes não é recente: os filósofos gregos já sabiam que concentrar muito poder em uma única pessoa não seria uma boa ideia. Platão já falava em dividir as funções do Estado e abordou a separação das funções Deliberativa, Executiva e Judicial. Porém, estas ideias ficaram muito mais na teoria do que na prática, e tiveram pouco impacto nos séculos seguintes. ⠀
Muitos impérios e reinos passaram e o poder seguiu concentrado na mão de poucos. No absolutismo, em reinos como Portugal, Espanha e França os monarcas ditavam todas as questões referentes ao território, sem restrição alguma. Uma frase do rei francês Luís XIV simboliza bem esse período: “O Estado sou eu”. ⠀
A Revolução Gloriosa na Inglaterra é considerada um dos primeiros passos para uma maior distribuição do poder. O movimento constitucionalista, composto de liberais e democráticos, instituiu a Bill of Rights, que limitava o poder monarca e garantiu alguns direitos básicos. Foi assim que se instituiu a Monarquia Parlamentarista na Inglaterra, pondo fim ao absolutismo e dando poderes de fato ao Congresso. A Revolução teve forte influência do pensamento de John Locke, considerado um dos pais do Liberalismo. ⠀
Porém, foi com Montesquieu que a teoria ganhou os contornos que conhecemos hoje: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário inseridos em um sistema constitucionalista. Em 1748, na obra “Do Espírito das Leis”, ele demonstrou a necessidade de que o poder do Estado fosse limitado da seguinte forma:
“Qualquer pessoa que tenha poder é levada a abusar dele. Para que não se possa abusar do poder, precisa que o poder pare o poder”. ⠀
Assim, o Estado não estava mais concentrado na figura de uma única pessoa, ou de um pequeno grupo. Ficava então estabelecido o que os detentores do Poder poderiam ou não poderiam fazer ⠀
Ao longo dos anos, outros países, inspirados ainda pelo Iluminismo, um movimento que pregava principalmente a liberdade política e econômica, seguiram caminhos semelhantes ao britânicos e as ideias de Montesquieu. Os EUA instituíram em sua independência em 1776 uma Constituição que pronunciava ideais de liberdade e de um governo limitado, com a independência do poder central e a separação dos três poderes. Diversos países seguirem este caminho posteriormente. ⠀
Para essa separação efetivamente funcionar, há um sistema de freios e contrapesos, em que são estabelecidos limites e controles de poder entre as instituições: quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela execução não podem ter a palavra final a respeito da constitucionalidade dessas leis. ⠀
Após o fim da ditadura militar, a Constituição brasileira de 1988 determinou: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, ficando claro que nenhum Poder deve se sobrepor ao outro, garantindo os direitos e liberdades individuais de todos os brasileiros. ⠀
Este delicado equilíbrio é testado, e estressado, com frequência. Por isso é fundamental relembrar sua importância e buscar preservar o convívio de forma harmônica. ⠀
O NOVO defende a separação dos poderes, pois somente através de instituições democráticas e do Estado de Direito é possível garantirmos nossa liberdade. ⠀
Em tempos difíceis, quando os Poderes tendem a se sobrepor, é de responsabilidade de seus representantes dialogar com serenidade. O caos institucional não favorece ninguém e só traz prejuízos à nação.
Os Três Poderes e a Liberdade
A separação e o equilíbrio entre os três Poderes é um dos mecanismos que os países possuem para impedir o autoritarismo. Por isso, estes Poderes devem conviver entre si, em um sistema harmônico e equilibrado, garantindo assim que nenhum deles irá se sobrepor aos outros. É dessa forma que funciona o Estado de Direito.
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A ideia de separação dos poderes não é recente: os filósofos gregos já sabiam que concentrar muito poder em uma única pessoa não seria uma boa ideia. Platão já falava em dividir as funções do Estado e abordou a separação das funções Deliberativa, Executiva e Judicial. Porém, estas ideias ficaram muito mais na teoria do que na prática, e tiveram pouco impacto nos séculos seguintes.
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Muitos impérios e reinos passaram e o poder seguiu concentrado na mão de poucos. No absolutismo, em reinos como Portugal, Espanha e França os monarcas ditavam todas as questões referentes ao território, sem restrição alguma. Uma frase do rei francês Luís XIV simboliza bem esse período: “O Estado sou eu”.
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A Revolução Gloriosa na Inglaterra é considerada um dos primeiros passos para uma maior distribuição do poder. O movimento constitucionalista, composto de liberais e democráticos, instituiu a Bill of Rights, que limitava o poder monarca e garantiu alguns direitos básicos. Foi assim que se instituiu a Monarquia Parlamentarista na Inglaterra, pondo fim ao absolutismo e dando poderes de fato ao Congresso. A Revolução teve forte influência do pensamento de John Locke, considerado um dos pais do Liberalismo.
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Porém, foi com Montesquieu que a teoria ganhou os contornos que conhecemos hoje: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário inseridos em um sistema constitucionalista. Em 1748, na obra “Do Espírito das Leis”, ele demonstrou a necessidade de que o poder do Estado fosse limitado da seguinte forma:
“Qualquer pessoa que tenha poder é levada a abusar dele. Para que não se possa abusar do poder, precisa que o poder pare o poder”.
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Assim, o Estado não estava mais concentrado na figura de uma única pessoa, ou de um pequeno grupo. Ficava então estabelecido o que os detentores do Poder poderiam ou não poderiam fazer
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Ao longo dos anos, outros países, inspirados ainda pelo Iluminismo, um movimento que pregava principalmente a liberdade política e econômica, seguiram caminhos semelhantes ao britânicos e as ideias de Montesquieu. Os EUA instituíram em sua independência em 1776 uma Constituição que pronunciava ideais de liberdade e de um governo limitado, com a independência do poder central e a separação dos três poderes. Diversos países seguirem este caminho posteriormente.
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Para essa separação efetivamente funcionar, há um sistema de freios e contrapesos, em que são estabelecidos limites e controles de poder entre as instituições: quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela execução não podem ter a palavra final a respeito da constitucionalidade dessas leis.
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Após o fim da ditadura militar, a Constituição brasileira de 1988 determinou: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, ficando claro que nenhum Poder deve se sobrepor ao outro, garantindo os direitos e liberdades individuais de todos os brasileiros.
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Este delicado equilíbrio é testado, e estressado, com frequência. Por isso é fundamental relembrar sua importância e buscar preservar o convívio de forma harmônica.
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O NOVO defende a separação dos poderes, pois somente através de instituições democráticas e do Estado de Direito é possível garantirmos nossa liberdade.
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Em tempos difíceis, quando os Poderes tendem a se sobrepor, é de responsabilidade de seus representantes dialogar com serenidade. O caos institucional não favorece ninguém e só traz prejuízos à nação.